O parque aquático Wet’n Wild, por liberdade, possui política de conceder o benefício da “meia entrada” - 50% de desconto* sobre o valor do Ingresso Regular praticado no e-commerce no dia da aquisição - a pessoa com deficiência que apresente a condição de acordo com o Decreto n. 5296/04.
*Desconto extensivo ao acompanhante da pessoa com deficiência, quando esta necessitar de acompanhamento.
Documentos necessários para concessão do desconto de meia entrada:
1. Atestado médico ou carteira de deficiente;
2. Documento com foto.
A validade do desconto ficará condicionada à comprovação da condição, mediante apresentação da documentação exigida.
Ao chegar no parque o PCD junto com o acompanhante deverão comparecer ao balcão de informações para receber a identificação da classificação de deficiência. No balcão de informações o PCD será orientado com todas as informações para que o seu dia seja repleto de diversão.
O Decreto n. 5296/04 definiu como pessoa deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade, considerando as seguintes categorias:
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ou ausência, de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para desempenho de funções;
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, a baixa visão, que significa cuidado visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória de medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. Comunicação; 2. Cuidado pessoal; 3. Habilidades sociais; 4. Utilização de recursos da comunidade; 5. Saúde e segurança; 6. Habilidades acadêmicas; 7. Lazer; e 8. Trabalho
- Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
Identificação:
Procuramos utilizar identificação personalizada onde estará classificado tal deficiência e grau:
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Atrações:
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Obs. Além das restrições de cada patologia, para uso das atrações existem restrições especificas em cada atração, como altura, entre outros, que devem ser respeitadas, portanto não haverá exceção.